Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução da inspeção e da fiscalização, de que trata este Regulamento, é atribuído do Ministério da Agricultura, através do Departamento Nacional de Produção Vegetal.
§ 1º
Poderá o Ministério da Agricultura, mediante convênio, delegar às Secretarias de Agricultura ou órgãos correspondentes, nos Estados, Territórios e Distritos Federal, a competência para realizar a inspeção e a fiscalização previstas no presente Regulamento.
§ 2º
A execução das atribuições delegadas ficará sujeita à supervisão e coordenação do Ministério da Agricultura.