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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 2º

A execução da inspeção e da fiscalização, de que trata este Regulamento, é atribuído do Ministério da Agricultura, através do Departamento Nacional de Produção Vegetal.

§ 1º

Poderá o Ministério da Agricultura, mediante convênio, delegar às Secretarias de Agricultura ou órgãos correspondentes, nos Estados, Territórios e Distritos Federal, a competência para realizar a inspeção e a fiscalização previstas no presente Regulamento.

§ 2º

A execução das atribuições delegadas ficará sujeita à supervisão e coordenação do Ministério da Agricultura.

Art. 2º, §1° do Decreto 75.583 /1975