Artigo 18 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nos fertilizantes granulados ou misturas de grânulos, é tolerada a presença de até 10% (dez por cento) de partículas menores do que 0,5mm.