Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O deferimento do pedido do registro implicará na expedição do respectivo certificado.
§ 1º
As entidades deverão, obrigatoriamente, comunicar, a cada três anos ao órgão de fiscalização, os números de registros que continuarão em vigor.
§ 2º
O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará no cancelamento automático dos registros.