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Artigo 7º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 7º

As Diretorias Executivas serão administradas por Diretor Executivo, os Departamentos e o Centro de Informações Nucleares por Diretor, a Auditoria por Auditor, a Procuradoria pelo Procurador Geral, o Gabinete e os Distritos por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 7º do Decreto 75.569 /1975