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Artigo 6º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 6º

Aos Diretores Executivos caberá a direção de atividades técnicas e administrativas, de acordo com o disposto no item II, do artigo 2º. Parágrafo Único. O Presidente, ouvida a CD e atendendo à necessidade de serviço, poderá, em caráter de execução, transferir a vinculação de órgãos departamentais de uma para outra Diretoria Executiva.

Art. 6º do Decreto 75.569 /1975