Artigo 6º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos Diretores Executivos caberá a direção de atividades técnicas e administrativas, de acordo com o disposto no item II, do artigo 2º. Parágrafo Único. O Presidente, ouvida a CD e atendendo à necessidade de serviço, poderá, em caráter de execução, transferir a vinculação de órgãos departamentais de uma para outra Diretoria Executiva.