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Artigo 5º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presidente disporá, de acordo com a legislação específica, de assessores e, dentre eles, três (3) serão responsáveis pela Assessoria e pelas Coordenadorias previstas no item II, do artigo 2º.

Art. 5º do Decreto 75.569 /1975