Artigo 5º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente disporá, de acordo com a legislação específica, de assessores e, dentre eles, três (3) serão responsáveis pela Assessoria e pelas Coordenadorias previstas no item II, do artigo 2º.