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Artigo 4º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 4º

O Presidente da CNEN exercerá a direção geral e a supervisão de todas as atividades da Autarquia, sendo o responsável pela execução das deliberações da CD.

Art. 4º do Decreto 75.569 /1975