Artigo 4º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente da CNEN exercerá a direção geral e a supervisão de todas as atividades da Autarquia, sendo o responsável pela execução das deliberações da CD.