Artigo 30 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 84.411, de 1980)