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Artigo 30 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 30

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

Art. 30 do Decreto 75.569 /1975