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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão Deliberativa (CD), órgão de deliberações e normalização da Comissão Nacional de Energia Nuclear, será constituída por cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente da Autarquia e dois serão Diretores Executivos.

§ 1º

Os membros da Comissão Deliberativa serão nomeados pelo Presidente da República de acordo com a legislação vigente.

§ 2º

Os Diretores Executivos serão designados pelo Presidente da Autarquia.

Art. 3º

A Comissão Deliberativa (CD), órgão de deliberação coletiva e normalização da Comissão Nacional de Engenharia Nuclear, é constituída por 5 (cinco) membros, um dos quais será o Presidente da Autarquia. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

§ 1º

Os membros da Comissão Deliberativa serão nomeados pelo Presidente da República de acordo com a legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

§ 2º

Os Diretores Executivos, em número de 3 (três), serão designados pelo Presidente da Autarquia, dentre os membros da Comissão Deliberativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

Art. 3º, §2° do Decreto 75.569 /1975