Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Deliberativa (CD), órgão de deliberações e normalização da Comissão Nacional de Energia Nuclear, será constituída por cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente da Autarquia e dois serão Diretores Executivos.
§ 1º
Os membros da Comissão Deliberativa serão nomeados pelo Presidente da República de acordo com a legislação vigente.
§ 2º
Os Diretores Executivos serão designados pelo Presidente da Autarquia.
Art. 3º
A Comissão Deliberativa (CD), órgão de deliberação coletiva e normalização da Comissão Nacional de Engenharia Nuclear, é constituída por 5 (cinco) membros, um dos quais será o Presidente da Autarquia. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
§ 1º
Os membros da Comissão Deliberativa serão nomeados pelo Presidente da República de acordo com a legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
§ 2º
Os Diretores Executivos, em número de 3 (três), serão designados pelo Presidente da Autarquia, dentre os membros da Comissão Deliberativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)