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Artigo 29 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 29

A organização e a competência dos órgãos referidos no art. 2º, bem como as atribuições do pessoal serão estabelecidos em regimento aprovado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, observado o disposto na legislação em vigor. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

Art. 29 do Decreto 75.569 /1975