Artigo 27 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A organização e a competência dos órgãos referidos no artigo 2º, bem como as atribuições do pessoal serão estabelecidas em regimento aprovado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, observado o disposto na legislação em vigor.
Art. 27
Ao Departamento de Administração compete exercer as atividades de organização, coordenação, direção, controle e execução relativas às áreas de finanças, material, patrimônio, serviços gerais, publicações, comunicações e arquivo e outras que lhe sejam atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)