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Artigo 26, Inciso V do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Instituto de Engenharia Nuclear compete: (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

I

realizar pesquisa no campo de energia nuclear, bem como cooperar com instituições existentes no País com objetivos afins; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

II

colaborar na formação de recursos humanos nos setores relativos a energia nuclear; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

III

participar no desenvolvimento de técnicas e processos na área de segurança nuclear; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

IV

participar nas medidas de controle de competência da CNEN; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

V

executar serviços técnicos em áreas de competência da CNEN. (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

Art. 26, V do Decreto 75.569 /1975