Artigo 25, Inciso IV do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria compete: (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
I
realizar pesquisas e desenvolver técnicas de proteção radiológica e dosimetria, bem como cooperar com instituições existentes no País com objetivos afins; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
II
executar medidas de controle interno e externo em proteção radiológica de competência da CNEN; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
III
colaborar com entidades de ensino médio e superior na formação de recursos humanos em proteção radiológica e dosimetria; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
IV
executar serviços técnicos nos setores de proteção radiológica e dosimetria; (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)