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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 24

Ao Centro de Informações Nucleares compete:

I

Prestar assessoramento na área de informações técnico-cientificas nucleares e de processameno de dados.

II

Analisar sistemas de processamento de dados e de informações técnico-científicas nucleares e propor medidads para sua utilização.

III

Prestar serviços de apoio técnico-administrativo.

Art. 24, III do Decreto 75.569 /1975