Artigo 24 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Centro de Informações Nucleares compete:
I
Prestar assessoramento na área de informações técnico-cientificas nucleares e de processameno de dados.
II
Analisar sistemas de processamento de dados e de informações técnico-científicas nucleares e propor medidads para sua utilização.
III
Prestar serviços de apoio técnico-administrativo.