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Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Departamento de Recursos Minerais compete:

I

Supervisionar coordenar e controlar as atividades relacionadas com a prospecção, pesquisa, lavra, industrialização,armazenamento e comércio dos minerais e minérios nucleares, minérios de interesse para energia nuclear e respectivos concentrados.

II

Providenciar, as medidas cabíveis no caso de inadimplemento de obrigações.

Art. 23, I do Decreto 75.569 /1975