Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Departamento de Recursos Minerais compete:
I
Supervisionar coordenar e controlar as atividades relacionadas com a prospecção, pesquisa, lavra, industrialização,armazenamento e comércio dos minerais e minérios nucleares, minérios de interesse para energia nuclear e respectivos concentrados.
II
Providenciar, as medidas cabíveis no caso de inadimplemento de obrigações.