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Artigo 22 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete promover e incentivar o ensino e a pesquisa, visando a formação de pessoal especializado e à realização de pesquisas científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento da energia nuclear no País.

Art. 22 do Decreto 75.569 /1975