Artigo 22 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete promover e incentivar o ensino e a pesquisa, visando a formação de pessoal especializado e à realização de pesquisas científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento da energia nuclear no País.