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Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Departamento de Reatores compete, com vistas ao licenciamento e à regulamentação:

I

Proceder à avaliação da segurança e à fiscalização da pré-operação e da operação de reatores nucleares.

II

Administrar programas para investigações de acidentes e inovações em seus componentes e sistemas.

III

Providenciar as medidas cabíveis no caso de inadimplemento de obrigações.

Art. 20, III do Decreto 75.569 /1975