Artigo 20 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Departamento de Reatores compete, com vistas ao licenciamento e à regulamentação:
I
Proceder à avaliação da segurança e à fiscalização da pré-operação e da operação de reatores nucleares.
II
Administrar programas para investigações de acidentes e inovações em seus componentes e sistemas.
III
Providenciar as medidas cabíveis no caso de inadimplemento de obrigações.