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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 2º

Para cumprimento de suas finalidades conta a CNEN com a seguinte estrutura básica: (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

I

Órgão Colegiado (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) Comissão Deliberativa (CD) (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

II

Órgãos Executivos 1. Presidência (PR)

II

Órgão Executivos (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1 - Presidência (PR) (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1.1. Gabinete (GAB) 1.2. Auditoria (AUD) 1.3. Procuradoria (P) 1.4. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) 1.5. Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) 1.6. Coordenadoria de Relações Públicas (CRP) 1.6 - Coordenador de Comunicação Social (CCS) (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 1.7. Departamento de Planejamento e Coordenação (DPC) 1.8. Departamento do Pessoal (DP) 2. Diretoria Executiva I 2. Diretoria Executiva I (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 2.1. Departamento de Normas e Especificações (DNE) 2.2. Departamento de Reatores (DR) 2.3. Departamento de Instalações e Materiais Nucleares (DIN) 2.4. Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) 3. Diretoria Executiva II 3. Diretoria Executiva II (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 3.1. Departamento de Recursos Minerais (DRM) 3.2. Centro de Informações Nucleares (CIN) 3.3. Departamento de Administração (DA) 4. Diretoria Executiva III (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 4.1 - Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980) 4.2 - Instituto de Energia Nuclear (IEN) (Incluído pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

III

Órgãos Regionais

III

Órgãos Regionais (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980) Distritos (DIS)

Art. 2º, III do Decreto 75.569 /1975