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Artigo 19 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 19

Ao Departamento de Normas e Especificações compete propor regulamentos, normas, especificações, métodos e sistemas que assegurem os níveis de garantia de qualidade exigidos pelas aplicações da energia nuclear para o bem-estar das populações.

Art. 19 do Decreto 75.569 /1975