Artigo 18 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Departamento do Pessoal, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente ao Presidente e vinculado tecnicamente ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal na área da CNEN.
Art. 18
Ao Departamento de Pessoal compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal na área da CNEN. (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)