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Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 17

Ao Departamento de Planejamento e Coordenação, órgão seccional do Sistema de Planejamento Federal, compete:

I

Assessorar o Presidente quanto ao desenvolvimento nuclear, nos aspectos técnicos, econômicos, organizacionais e políticos, bem como na coordenação das atividades da CNEN.

II

Propor planos, programas e projetos, plurianuais e anuais, na área nuclear.

III

Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos, para ajustá-los aos objetivos da Política Nacional de Energia Nuclear.

IV

Propor medidas que garantam a coordenação e o aperfeiçoamento das atividades administrativas da CNEN.

Art. 17, II do Decreto 75.569 /1975