Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Coordenadoria de Comunicação Social compete: (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)
I
Assessorar o Presidente em assuntos de relações públicas e do comunicação Social, e coordenar os contatos com a Impresa e outros meios de divulgação.
II
Promover a divulgação de assuntos de interesse da CNEN.
III
Recepcionar autoridades nacionais e estrangeiras.