JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

À Coordenadoria de Comunicação Social compete: (Redação dada pelo Decreto nº 84.411, de 1980)

I

Assessorar o Presidente em assuntos de relações públicas e do comunicação Social, e coordenar os contatos com a Impresa e outros meios de divulgação.

II

Promover a divulgação de assuntos de interesse da CNEN.

III

Recepcionar autoridades nacionais e estrangeiras.

Art. 16, II do Decreto 75.569 /1975