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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 15

À Coordenadoria de Relações Internacionais compete:

I

Assessorar o Presidente na coordenação dos assuntos de âmbito internacional no campo da energia nuclear.

II

Colaborar com órgãos do Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos governamentais no encaminhamento de negociações no campo da energia nuclear.

III

Estabelecer contatos com representações diplomáticas estrangeiras e com organismos internacionais, no campo da assistência técnica nuclear.

Art. 15, II do Decreto 75.569 /1975