Artigo 14 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Assessoria de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações (SISNI), compete o planejamento, a coordenação e o controle dos assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear.