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Artigo 14 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 14

À Assessoria de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações (SISNI), compete o planejamento, a coordenação e o controle dos assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 14 do Decreto 75.569 /1975