Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Procuradoria compete representar a CNEN em juízo, exercer atribuições de consultoria, elaborar e examinar anteprojetos de leis, regulamentos, atos internacionais, bem como outros instrumentos de interesse da CNEN; e promover a pesquisa e a sistematização dos fundamentos jurídicos no campo do Direito Nuclear.
Parágrafo único
Os pareceres da Procuradoria, quando aprovados pelo Presidente, serão adotados como instrumento jurídico de caráter normativo.