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Artigo 13 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 13

À Procuradoria compete representar a CNEN em juízo, exercer atribuições de consultoria, elaborar e examinar anteprojetos de leis, regulamentos, atos internacionais, bem como outros instrumentos de interesse da CNEN; e promover a pesquisa e a sistematização dos fundamentos jurídicos no campo do Direito Nuclear.

Parágrafo único

Os pareceres da Procuradoria, quando aprovados pelo Presidente, serão adotados como instrumento jurídico de caráter normativo.

Art. 13 do Decreto 75.569 /1975