Artigo 12 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Auditoria compete assessorar o Presidente no exercício da supervisão e controle do cumprimento das normas de administração contábil e financeira bem como realizar auditagens no âmbito da CNEN e entidades públicas e privadas que recebam recursos financeiros da Autarquia.