JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

À Auditoria compete assessorar o Presidente no exercício da supervisão e controle do cumprimento das normas de administração contábil e financeira bem como realizar auditagens no âmbito da CNEN e entidades públicas e privadas que recebam recursos financeiros da Autarquia.

Art. 12 do Decreto 75.569 /1975