Artigo 11 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Gabinete compete exercer atividades de secretaria e de assessoramento direto e imediato do Presidente.