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Artigo 11 do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Gabinete compete exercer atividades de secretaria e de assessoramento direto e imediato do Presidente.

Art. 11 do Decreto 75.569 /1975