Artigo 1º do Decreto nº 75.569 de 7 de Abril de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e vinculada ao Ministério das Minas e Energia nos termos do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967, tem como finalidade exercer o monopólio de que trata o artigo 1º da Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com órgão superior de orientação, planejamento, supervisão, fiscalização e de pesquisa científica.