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Artigo 8º do Decreto nº 75.539 de 26 de Março de 1975

Regulamenta a concessão da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que específica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 64.513, de 14 de maio de 1969, e 74.714, de 17 de outubro de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 75.539 de 26 de Março de 1975