Artigo 9º do Decreto nº 75.524 de 24 de Março de 1975
Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações e das Assessorias de Segurança e Informações em assuntos relacionados com Segurança Nacional, a Mobilização e as Informações; revogada o Decreto nº 66.622, de 22 de maio de 1970 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.622, de 22 de maio de 1970, e demais disposições em contrário.