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Artigo 2º do Decreto nº 7.549 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.549 /2011