Artigo 2º do Decreto nº 7.549 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.