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Artigo 1º do Decreto nº 7.549 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.946, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.549 /2011