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Decreto 7.548 de 12 de Agosto de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a )
três DAS 101.4; e
b )
seis DAS 101.3;
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a )
três DAS 102.4; e
b )
quatro DAS 102.3; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011