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Artigo 7º do Decreto nº 75.474 de 13 de Março de 1975

Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 70.376, de 6 de abril de 1972 .

Art. 7º do Decreto 75.474 de 13 de Março de 1975