Artigo 5º do Decreto nº 75.474 de 13 de Março de 1975
Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No exercício de suas atribuições os Membros da Comissão bem como seus Adjuntos, quando devidamente identificados, terão livre acesso às dependências dos Aeroportos Internacionais do País, e contarão com o necessário apoio das autoridades referidas no parágrafo 1º do artigo anterior.