Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.474 de 13 de Março de 1975
Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional, criada pelo Decreto nº 64.521, de 15 de maio de 1969 , passa a denominar-se Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.
§ 1º
A Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional é subordinada ao Ministro da Aeronáutica e tem a sua sede no Departamento de Aviação Civil.
§ 2º
O Departamento de Aviação Civil prestará o necessário apoio em pessoal, material e serviços para o funcionamento da Comissão.