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Artigo 4º do Decreto nº 75.472 de 12 de Março de 1975

Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 68.748, de 15 de junho de 1971 , e nº 71.133, de 21 de setembro de 1972.

Art. 4º do Decreto 75.472 de 12 de Março de 1975