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Artigo 3º do Decreto nº 75.472 de 12 de Março de 1975

Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

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Art. 3º

A FINEP, como Secretaria Executiva de Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico - FNDCT, destacará anualmente, para cobertura das despesas de planejamento a administração do Projeto até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

Art. 3º do Decreto 75.472 de 12 de Março de 1975