Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.472 de 12 de Março de 1975
Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos em anexo, que passarão a regulamentar a organização e funcionamento da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Parágrafo único
Este Decreto e os Estatutos que regem a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro do Comércio da Sede da Empresa.