JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.472 de 12 de Março de 1975

Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos em anexo, que passarão a regulamentar a organização e funcionamento da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Parágrafo único

Este Decreto e os Estatutos que regem a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro do Comércio da Sede da Empresa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 75.472 de 12 de Março de 1975