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Artigo 3º do Decreto nº 75.470 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a composição do Colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 75.470 de 12 de Março de 1975