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Artigo 2º do Decreto nº 75.470 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a composição do Colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A nomeação dos vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo anterior processar-se-á da seguinte forma: I) vogais e respectivos suplentes a que se refere o artigo 15 da Lei nº 4.726/65, mediante escolha com base nas listas apresentadas para provimento dos atuais mandatos dos colégios de vogais das Juntas Comerciais dos Estados que integrarão o Estado do Rio de Janeiro; II) vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei nº 4.726/65, mediante indicação uninominal da União e das entidades que representarem as respectivas categorias profissionais no novo Estado do Rio de Janeiro; e III) vogais e suplentes a que e refere o artigo 16, item III, da Lei nº 4.726/65, mediante livre escolha do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto 75.470 de 12 de Março de 1975