JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 75.470 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a composição do Colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que será constituída a 15 de março de 1975, compor-se-á de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes.

Art. 1º do Decreto 75.470 de 12 de Março de 1975