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Artigo 6º do Decreto nº 7.547 de 4 de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 6º

O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 7.547 /2011