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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.547 de 4 de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União deverão ocorrer no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas da Controladoria-Geral da União, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 7.547 /2011