Artigo 8º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho Superior de Energia (CSE) compete coordenar a política global do setor energético, sob a orientação direta do Ministro de Estado.