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Artigo 8º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho Superior de Energia (CSE) compete coordenar a política global do setor energético, sob a orientação direta do Ministro de Estado.